DECISÃO DE FRAUDE DE EXECUÇÃO  

Jurisprudência de  Fraude  de  Execução  em  Ação  Trabalhista   via  judicial  no  Cível  é  adotado  por  Vara Trabalhista de São Paulo. Decisão inclusa no www.trt02.gov.br - data de inclusão: 13/01/2009 - 77ª VARA do TRABALHO - PROCESSO 2989-98:

Adoto o entendimento Jurisprudencial traduzido nas ementas de fls.287 e trecho de traslado (fls. 290 "in fine", fls. 291) que peço vênia para transcrever: "...  o terceiro  se utilizou da dação em pagamento para adquirir a propriedade do imóvel penhorado, típico contrato de compra e venda.   Este negócio jurídico,  ainda que  firmado  mediante  a via judicial (ação de execução), não deixa de configurar a fraude de execução, na medida em que, saldado o valor da execução  por  ato de devedor, com nítida intenção de esvaziamento do patrimônio pessoal..." (ac.20020011416 - Sonia Maria Prince Franzine - Juiza Relatora - 12ª Turma do E. TRT da 2ª Região).

 

 

 

 

  Site Map