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DECISÃO DE FRAUDE DE EXECUÇÃO
Jurisprudência de Fraude de Execução em Ação Trabalhista via judicial no Cível é adotado por Vara Trabalhista de São Paulo. Decisão inclusa no www.trt02.gov.br - data de inclusão: 13/01/2009 - 77ª VARA do TRABALHO - PROCESSO 2989-98:
Adoto o entendimento Jurisprudencial traduzido nas ementas de fls.287 e trecho de traslado (fls. 290 "in fine", fls. 291) que peço vênia para transcrever: "... o terceiro se utilizou da dação em pagamento para adquirir a propriedade do imóvel penhorado, típico contrato de compra e venda. Este negócio jurídico, ainda que firmado mediante a via judicial (ação de execução), não deixa de configurar a fraude de execução, na medida em que, saldado o valor da execução por ato de devedor, com nítida intenção de esvaziamento do patrimônio pessoal..." (ac.20020011416 - Sonia Maria Prince Franzine - Juiza Relatora - 12ª Turma do E. TRT da 2ª Região).
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